terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Cara (o) Camarada,

Nos termos do disposto no Art. 92.º dos Estatutos da Juventude Socialista e n.º 1 do Art. 9.º do Regulamento Eleitoral Geral dos Núcleos, Concelhias e Federações da JS, convocam-se todos os militantes da Concelhia de MARCO DE CANAVESES para uma Assembleia Concelhia, que terá lugar no dia 19 de DEZEMBRO de 2009, das 14.00 às 18.00 horas, em RUA DE S. NICOLAU – 4630 MARCO DE CANAVESES, com a seguinte ordem de trabalhos:


1. Eleição dos Órgãos da Concelhia
- Mesa da Assembleia Concelhia
- Secretariado da Concelhia
- Representantes da JS na Comissão Política Concelhia do PS

Mais se informa que a Concelhia tem 80 militantes com capacidade eleitoral.

Entrega de Listas (informação meramente indicativa, sendo o prazo o estipulado no n.º 2 do Art. 11.º do Regulamento Eleitoral Geral):
Dia 17 de DEZEMBRO de 2009, das 21 às 22 horas, em RUA DE S. NICOLAU – 4630 MARCO DE CANAVESES.

MARCO DE CANAVESES, 9 de DEZEMBRO de 2009

O Presidente da Mesa


BRUNO SÉRGIO CAETANO


Regulamento Eleitoral Geral
Artigo 11º
Apresentação de Listas

1. Podem ser candidatos aos órgãos do núcleo ou da concelhia todos os militantes que deles façam parte e que constem do caderno eleitoral, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º dos Estatutos da JS.

2. As listas têm de ser apresentadas até ao final do penúltimo dia anterior à data da AGM ou da AC ao órgão que a dirige, acompanhadas das respectivas declarações de aceitação de todos os candidatos.

3. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.

4. No caso da impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa da AGM podem as listas serem entregues a um dos membros da Mesa da AGM, devendo este cumprir os requisitos do número anterior.

5. Em caso de impossibilidade de entrega das listas a qualquer dos elementos da Mesa até ao final do penúltimo dia anterior à data assembleia por causa imputável à Mesa ou aos seus membros, a lista é considerada recebida, desde que entregue cópia ao Secretariado Nacional pelos meios adequados nas 12 horas antes do início do acto eleitoral.

6. No caso de detecção de irregularidades numa lista entregue, o órgão competente notifica obrigatoriamente, o primeiro nome da lista candidata para as suprir, quando possível, no prazo máximo de 24 horas.

7. A falta de qualquer dos elementos previstos nos artigos anteriores que não possa ser suprida até 24 horas antes do início do acto eleitoral, e a entrega fora de prazo, determinam a rejeição da lista.

8. As listas admitidas são afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AGM ou da AC.

Convocatória

CONCELHIA

MARCO DE CANAVESES


Cara (o) Camarada,

Nos termos do disposto no Art. 92.º dos Estatutos da Juventude Socialista e n.º 1 do Art. 9.º do Regulamento Eleitoral Geral dos Núcleos, Concelhias e Federações da JS, convocam-se todos os militantes da Concelhia de MARCO DE CANAVESES para uma Assembleia Concelhia, que terá lugar no dia 19 de DEZEMBRO de 2009, das 14.00 às 18.00 horas, em RUA DE S. NICOLAU – 4630 MARCO DE CANAVESES, com a seguinte ordem de trabalhos:


1. Eleição dos Órgãos da Concelhia
- Mesa da Assembleia Concelhia
- Secretariado da Concelhia
- Representantes da JS na Comissão Política Concelhia do PS

Mais se informa que a Concelhia tem 80 militantes com capacidade eleitoral.

Entrega de Listas (informação meramente indicativa, sendo o prazo o estipulado no n.º 2 do Art. 11.º do Regulamento Eleitoral Geral):
Dia 17 de DEZEMBRO de 2009, das 21 às 22 horas, em RUA DE S. NICOLAU – 4630 MARCO DE CANAVESES.

MARCO DE CANAVESES, 9 de DEZEMBRO de 2009

O Presidente da Mesa


BRUNO SÉRGIO CAETANO


Regulamento Eleitoral Geral
Artigo 11º
Apresentação de Listas

1. Podem ser candidatos aos órgãos do núcleo ou da concelhia todos os militantes que deles façam parte e que constem do caderno eleitoral, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º dos Estatutos da JS.

2. As listas têm de ser apresentadas até ao final do penúltimo dia anterior à data da AGM ou da AC ao órgão que a dirige, acompanhadas das respectivas declarações de aceitação de todos os candidatos.

3. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.

4. No caso da impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa da AGM podem as listas serem entregues a um dos membros da Mesa da AGM, devendo este cumprir os requisitos do número anterior.

5. Em caso de impossibilidade de entrega das listas a qualquer dos elementos da Mesa até ao final do penúltimo dia anterior à data assembleia por causa imputável à Mesa ou aos seus membros, a lista é considerada recebida, desde que entregue cópia ao Secretariado Nacional pelos meios adequados nas 12 horas antes do início do acto eleitoral.

6. No caso de detecção de irregularidades numa lista entregue, o órgão competente notifica obrigatoriamente, o primeiro nome da lista candidata para as suprir, quando possível, no prazo máximo de 24 horas.

7. A falta de qualquer dos elementos previstos nos artigos anteriores que não possa ser suprida até 24 horas antes do início do acto eleitoral, e a entrega fora de prazo, determinam a rejeição da lista.

8. As listas admitidas são afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AGM ou da AC.

O Presidente da Mesa - Bruno Caetano

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Finalmente

A Câmara do Marco de Canaveses aprovou, finalmente, a Comissão de Toponímia, que irá reavaliar nomes de ruas, avenidas e do estádio. Os muitos locais chamados "Avelino Ferreira Torres" poderão passar a ser chamados de outra maneira.

Nomes como "Jorge Nuno Pinto da Costa" e "FC Porto" podem ser apagadas da toponímia marcuense. O mesmo se aplica à multiplicação de avenidas e ruas "Avelino Ferreira Torres", que se espalham por todo o concelho.

A constituição desta Comissão de Toponímia (CT) foi feita no anterior mandato autárquico, quando se pretendeu alterar a designação do Estádio Avelino Ferreira Torres, para Estádio Municipal do Marco de Canaveses. Na ocasião, à proposta do PS apresentada na Assembleia Municipal foi acrescentada a constituição da referida comissão.

Até então, a atribuição de nomes a ruas ficava ao critério dos presidentes de Junta. Talvez assim se explique que no concelho marcuense, com 32 freguesias, entre ruas, avenidas e travessas, existam 30 arruamentos com o nome do ex-presidente de Câmara, Avelino Ferreira Torres.

Fonte da CT explicou ao JN, que conta reunir dentro de dias com os restantes membros da comissão para que possa ser definida a estratégia a seguir. "Não faz sentido que existam nomes, como Jorge Nuno Pinto da Costa, FC Porto entre outros que nada fizeram ou representam para a terra e ao invés, figuras que muito deram ao concelho não estejam perpetuados na toponímia", argumentou a fonte.

A repetição do nome Avelino Ferreira Torres será também objecto de avaliação. Competirá à Câmara indicar eventuais alterações a fazer. "Em zonas comerciais terá que se avaliar muito bem a mudança de nome de uma rua, porque isso implica o aumento de despesas por parte dos comerciantes, que ver-se-ão obrigados a ter que alterar toda a sua documentação identificativa e comercial", acrescentou a fonte.

Certo é que a mudança do nome do Estádio é o primeiro parecer que a CT terá de emitir, uma vez que, na primeira reunião do Executivo, foram aprovadas duas propostas nesse sentido.

Uma apresentada por Manuel Moreira, que pretende rebaptizar o parque de jogos em "Estádio Municipal do Marco de Canaveses", e outra apresentada pelo vereador Ferreira Torres, para substituir o seu nome por "Estádio FC Marco". Além da CT, é preciso parecer da Junta de Freguesia de Fornos.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Debate de Ideias

Foi notório no debate realizado na Rádio Clube de Penafiel o vazio de ideias que reina em grande parte das candidaturas que se apresentam a votos no próximo dia 11. Uns mostram grande irritação quando os temas são incómodos, levantam a voz, disparam em todas as direcções e nas questões complicadas esperam que venha o governo resolver ou tentam enfiar os estes temas no separador "assuntos que o tempo resolve" ...são temas para resolver ao longo de uma geração..... Outros chutam para o lado, tentam fugir as responsabilidades, tentam "dourar a pílula", mas depois de tudo espremido não sai sumo nenhum. Outros pensão muito, sonham muito, dizem pouco, e no essencial não dizem nada. Há ainda quem por só saber discutir de mangas arregaçadas, punhos em riste e ao pontapé não tenha comparecido no debate, será que não têm ideias?
Ficou mais uma vez patente, de uma forma clara, objectiva, civilizada e responsável, que a única candidatura que apresenta ideias programáticas exequíveis, que têm por base apenas o desenvolvimento do Marco e não de interesses pessoais, é a candidatura do Partido Socialista. Estou certo de que os Marcoenses saberão reconhece-lo nas urnas.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

O que tem a JS a mais?

Não sabia, mas nos últimos dias fiquei a saber, a JS incomoda muita gente...
Anónimos já vêm comentar ao nosso blog, como estamos numa democracia e nós defendemos os seus valores, todos os comentários são aceites.

Não serve de nada a política do medo connosco, porque nós não temos medo, não temos nada a temer, nem sequer temos favores a dever...

Apenas defendemos os jovens do marco, e fazemos para que eles tenham cada vez mais melhor qualidade de vida, e queremos que nunca se esquecam dos jovens....

Podem comentar a vontade, é bom saber que a voz da Juventude é ouvida...

Justiça onde está?

O Tribunal Constitucional considerou, ontem, que já não se aplicava a Avelino Ferreira Torres a inibição de se candidatar.

Tinha sido condenado com perda de mandato, por peculato e abuso do poder.

O Tribunal Constitucional mais uma vez não serviu a democracia.