terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Cara (o) Camarada,

Nos termos do disposto no Art. 92.º dos Estatutos da Juventude Socialista e n.º 1 do Art. 9.º do Regulamento Eleitoral Geral dos Núcleos, Concelhias e Federações da JS, convocam-se todos os militantes da Concelhia de MARCO DE CANAVESES para uma Assembleia Concelhia, que terá lugar no dia 19 de DEZEMBRO de 2009, das 14.00 às 18.00 horas, em RUA DE S. NICOLAU – 4630 MARCO DE CANAVESES, com a seguinte ordem de trabalhos:


1. Eleição dos Órgãos da Concelhia
- Mesa da Assembleia Concelhia
- Secretariado da Concelhia
- Representantes da JS na Comissão Política Concelhia do PS

Mais se informa que a Concelhia tem 80 militantes com capacidade eleitoral.

Entrega de Listas (informação meramente indicativa, sendo o prazo o estipulado no n.º 2 do Art. 11.º do Regulamento Eleitoral Geral):
Dia 17 de DEZEMBRO de 2009, das 21 às 22 horas, em RUA DE S. NICOLAU – 4630 MARCO DE CANAVESES.

MARCO DE CANAVESES, 9 de DEZEMBRO de 2009

O Presidente da Mesa


BRUNO SÉRGIO CAETANO


Regulamento Eleitoral Geral
Artigo 11º
Apresentação de Listas

1. Podem ser candidatos aos órgãos do núcleo ou da concelhia todos os militantes que deles façam parte e que constem do caderno eleitoral, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º dos Estatutos da JS.

2. As listas têm de ser apresentadas até ao final do penúltimo dia anterior à data da AGM ou da AC ao órgão que a dirige, acompanhadas das respectivas declarações de aceitação de todos os candidatos.

3. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.

4. No caso da impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa da AGM podem as listas serem entregues a um dos membros da Mesa da AGM, devendo este cumprir os requisitos do número anterior.

5. Em caso de impossibilidade de entrega das listas a qualquer dos elementos da Mesa até ao final do penúltimo dia anterior à data assembleia por causa imputável à Mesa ou aos seus membros, a lista é considerada recebida, desde que entregue cópia ao Secretariado Nacional pelos meios adequados nas 12 horas antes do início do acto eleitoral.

6. No caso de detecção de irregularidades numa lista entregue, o órgão competente notifica obrigatoriamente, o primeiro nome da lista candidata para as suprir, quando possível, no prazo máximo de 24 horas.

7. A falta de qualquer dos elementos previstos nos artigos anteriores que não possa ser suprida até 24 horas antes do início do acto eleitoral, e a entrega fora de prazo, determinam a rejeição da lista.

8. As listas admitidas são afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AGM ou da AC.

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